REGULARIZAÇÃO
STF valida solução coletiva para proprietários afetados pela disputa de divisas entre MT e PA
Decisão de André Mendonça reconhece acordo firmado entre os estados, com participação da Assembleia Legislativa, para garantir segurança jurídica
Mato Grosso
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu julgar prejudicado, por perda de objeto, o recurso de proprietário que objetivava regularização de terras particulares afetadas pela histórica disputa de divisas entre os estados de Mato Grosso e Pará. A decisão, assinada em 2 de julho de 2026, reconhece que o tema não será mais analisado de forma isolada, já que passou a integrar o acordo conduzido pelo relator, ministro Flávio Dino, por meio da Ação Rescisória (AR) 2.964 que contou com participação direta da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por meio do presidente Max Russi (Pode).
A conciliação, articulada pelo deputado, representa um avanço importante para Mato Grosso ao abrir caminho para uma solução definitiva da situação. O parlamentar destaca que, embora as áreas tenham sido reconhecidas como pertencentes ao Pará, é Mato Grosso que continua garantindo serviços essenciais à população local, como segurança pública e atendimento na área da saúde.
Por enquanto, conforme definido em reunião no STF, realizada no dia 10 de junho deste ano, a discussão sobre uma nova definição dos limites territoriais permanece suspensa. Agora, cabe aos governos de Mato Grosso e do Pará construir soluções para o impasse, especialmente para reduzir os impactos enfrentados por Mato Grosso, que continua arcando com serviços essenciais à população residente na área de divisa diante da ausência de assistência por parte do estado vizinho. Além disso, o acordo também deve enfrentar as questões fundiárias que ainda geram insegurança jurídica para os moradores da região.
Em relação à determinação de André Mendonça, essa está vinculada à Ação Cível Originária (ACO) 714, transitou em julgado em maio de 2021 e definiu, de forma definitiva, os limites territoriais entre Mato Grosso e Pará.
Após a conclusão do processo, no entanto, proprietários de terras da região passaram a enfrentar problemas relacionados à insegurança jurídica. Um dos casos chegou ao STF por meio de um produtor rural que possui três áreas registradas em cartório de Vila Rica (1.162 km de Cuiabá), mas que, com a redefinição das divisas, passaram a ficar em território paraense. Segundo ele, a falta de regras para essa transição impedia a transferência das matrículas para o Pará e dificultava até mesmo o acesso a financiamentos.
Inicialmente, o magistrado determinou que os governos de Mato Grosso e do Pará adotassem as medidas necessárias para transferir os registros dos imóveis atingidos pela mudança da linha divisória. O governo paraense, porém, recorreu da decisão, argumentando, entre outros pontos, que o STF não teria competência para tratar de registros imobiliários de particulares e que a questão fundiária deveria ser conduzida pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa), e não diretamente pelo Estado.
Ao analisar o recurso, o ministro observou que o cenário havia mudado após a audiência de conciliação realizada em junho, no âmbito da Ação Rescisória, sob relatoria do ministro Flávio Dino, em que Mato Grosso reivindica uma área de mais de 22 mil quilômetros quadrados, incluindo o marco geográfico da região conhecida como Cachoeira das Sete Quedas.
Na audiência, que contou com forte participação de Max, os governos de Mato Grosso e Pará firmaram um acordo para solucionar, de forma conjunta, a situação de todos os proprietários atingidos pela redefinição das divisas. Entre os compromissos assumidos está a realização de um mapeamento cartográfico conjunto de todas as áreas tituladas pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) que, após a decisão da ACO 714, passaram a integrar o território paraense.
Diante desse novo cenário, André Mendonça reconsiderou sua decisão anterior e julgou prejudicado o recurso. Na prática, o caso específico que originou a ação passou a ser abrangido pelo acordo coletivo firmado entre os estados, que busca uma solução única para todos os proprietários afetados.
Mato Grosso
Polícia investiga acidente com asa-delta que deixou dois mortos no Rio
A Polícia Civil investiga o acidente com uma asa-delta que deixou dois mortos nesta segunda-feira (2), na cidade do Rio de Janeiro. O equipamento de voo se chocou com o solo, na praia de São Conrado, na zona sul da cidade, com duas pessoas a bordo: Luis Eduardo Rodrigues dos Santos e de Adrian Guillermo Arismendi.
De acordo com a Polícia Civil, a Delegacia da Gávea (15ª DP) ouvirá testemunhas do incidente. Além disso, a asa-delta passará por perícia.
As duas vítimas chegaram a ser socorridas pelo Corpo de Bombeiros, mas ambas estavam em situação grave, com parada cardiorrespiratória.
No Hospital Municipal Miguel Couto, as equipes médicas ainda tentaram salvá-los, mas eles não resistiram, segundo a Secretaria Municipal de Saúde.
A praia de São Conrado funciona como uma pista de pouso para as asas-deltas que partem do alto da Pedra Bonita, muitas delas em voos duplos.
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