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NOTA

Documento de 2019 enfraquece críticas de Caio Cordeiro sobre expediente da Câmara

Nota oficial afirma que horário não foi criado pela atual gestão e que regulamentação ainda ampliou o funcionamento interno dos gabinetes.

Publicado em

Várzea Grande

As críticas feitas pelo vereador Caio Cordeiro ao horário de funcionamento da Câmara Municipal de Várzea Grande colocaram em debate uma questão que, segundo documentos oficiais da própria Casa, não sofreu alteração na atual gestão.

Em nota de esclarecimento, a Câmara informou que o expediente das 7h às 13h está previsto na Portaria nº 57/2019, publicada há mais de seis anos. A normativa foi editada antes da atual Mesa Diretora e continua em vigor, sem mudanças em relação ao horário oficial de funcionamento e atendimento ao público.

Diante desse cenário, as declarações do parlamentar entram em conflito com a documentação oficial da própria Câmara. O debate, portanto, deixa de ser sobre uma suposta criação da atual gestão e passa a girar em torno da manutenção de uma norma administrativa que já existia desde 2019.

Embora o horário oficial tenha sido mantido, a regulamentação atualmente aplicada ampliou o funcionamento interno da Câmara. Conforme a própria instituição, a Portaria nº 57/2019 estabelecia apenas o expediente das 7h às 13h, sem prever o funcionamento dos gabinetes no período vespertino. A regulamentação em vigor passou a permitir que os vereadores utilizem seus gabinetes das 13h às 17h para atividades internas, sob a responsabilidade de cada parlamentar. Na avaliação da Mesa Diretora, a medida representa uma ampliação das atividades internas, sem alterar o horário oficial de atendimento ao público.

Segundo fontes ouvidas pela reportagem, o vereador Caio Cordeiro costumava realizar atendimentos em seu gabinete até por volta das 21h. No entanto, a manutenção desse modelo de funcionamento é considerada inviável pela administração da Casa diante da estrutura atualmente disponível. A sede da Câmara possui mais de 4.700 metros quadrados de área construída, distribuídos em cinco blocos, e exige equipes de controle de acesso, segurança e apoio administrativo durante todo o período de funcionamento.

A justificativa apresentada pela Câmara é de que o horário regulamentado busca garantir a segurança e a integridade física de vereadores, servidores, visitantes e do patrimônio público, além de compatibilizar o funcionamento da instituição com o efetivo disponível para o controle de acesso e vigilância das dependências.

A Câmara sustenta ainda que a Portaria nº 57/2019 foi elaborada considerando aspectos relacionados à segurança institucional, ao controle de acesso e às características da sede do Legislativo. Entre os fatores apontados estão a dimensão do prédio, o número reduzido de servidores responsáveis pelo controle de entrada, o efetivo disponível da Guarda Municipal e a necessidade de reforçar a proteção das instalações.

Com isso, o foco da discussão passa a ser se a Portaria nº 57/2019 deve ou não ser alterada. Os documentos oficiais indicam que o horário criticado pelo vereador não foi instituído pela atual Mesa Diretora. Ao mesmo tempo, a Câmara sustenta que a regulamentação vigente ampliou o funcionamento interno dos gabinetes no período da tarde, algo que não estava previsto na norma original de 2019.

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Várzea Grande

Projeto de Carlos Figueiredo que cria Carteira de Identificação da Mãe Atípica será votado na próxima sessão da Câmara

Proposta busca reconhecer mães cuidadoras, evitar constrangimentos e facilitar o acesso a atendimentos e serviços prioritários. Votação está prevista para terça-feira (3 de novembro).

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A Câmara Municipal de Várzea Grande deverá votar, na próxima terça-feira (3 de novembro), durante sessão ordinária, o projeto de lei de autoria do vereador Carlos Martins de Figueiredo que institui a Carteira de Identificação da Mãe Atípica (CIMA) no município.

A proposta tem como objetivo reconhecer formalmente as mulheres que exercem a função de cuidadoras principais de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, doenças raras ou outras condições que demandam cuidados permanentes ou contínuos.

A iniciativa busca dar maior visibilidade a uma realidade vivenciada diariamente por milhares de mulheres, que enfrentam desafios físicos, emocionais e sociais na dedicação aos cuidados de seus filhos e familiares.

De acordo com a justificativa do projeto, muitas mães atípicas passam por situações de constrangimento ao buscar atendimento prioritário, utilizar filas preferenciais ou acessar serviços públicos e privados. A falta de um documento específico que comprove sua condição de cuidadoras principais pode gerar questionamentos e dificultar o reconhecimento de direitos já assegurados pela legislação.

Com a criação da CIMA, a proposta pretende oferecer um instrumento formal de identificação, contribuindo para um atendimento mais respeitoso, humanizado e inclusivo.

Outro aspecto destacado pelo parlamentar é que o projeto não cria despesas obrigatórias imediatas nem exige a implantação de novas estruturas administrativas. A execução dependerá de regulamentação pelo Poder Executivo e da disponibilidade orçamentária, respeitando os limites legais.

Reconhecimento e respeito às mães atípicas

A proposta representa a abertura de um importante debate sobre a necessidade de reconhecer institucionalmente as mulheres que assumem, muitas vezes em tempo integral, a responsabilidade pelos cuidados de pessoas que necessitam de acompanhamento contínuo.

Para além da identificação documental, a iniciativa busca combater situações de constrangimento, promover o respeito e contribuir para que essas mulheres tenham suas condições de cuidadoras reconhecidas pela sociedade e pelas instituições.

O projeto será submetido à apreciação dos vereadores na sessão ordinária de terça-feira, 3 de novembro, quando o Legislativo municipal deverá deliberar sobre a proposta.

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