Mato Grosso
Barranco cobra transparência sobre pagamentos em conselhos estaduais de Mato Grosso
Mato Grosso
Durante sessão ordinária realizada na última quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Valdir Barranco apresentou o Requerimento nº 454/2026 , direcionado ao governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e a integrantes da alta cúpula do Executivo estadual, solicitando informações completas sobre a estrutura, funcionamento, remuneração e despesas relacionadas aos Conselhos Estaduais vinculados à Administração Pública Direta e Indireta.
O requerimento também foi encaminhado ao secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, ao secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra Guimarães, ao secretário de Estado de Fazenda, Rogério Luiz Gallo, e ao controlador-geral do Estado, Paulo Farias Nazareth Netto.
Na justificativa do documento, Barranco afirma que a iniciativa tem como objetivo fortalecer a transparência na aplicação de recursos públicos e assegurar o cumprimento do papel fiscalizador do Poder Legislativo sobre possíveis pagamentos de jetons, gratificações e verbas indenizatórias concedidas a conselheiros estaduais. “O cidadão mato-grossense tem o direito de saber quem recebe, quanto recebe, com qual fundamento legal recebe e qual é o custo real desses Conselhos para os cofres públicos. Transparência não é favor, é obrigação constitucional”, declarou o parlamentar.
Barranco ressaltou ainda que o pedido não questiona a existência dos Conselhos, mas busca esclarecer critérios de funcionamento e remuneração eventualmente praticados dentro da estrutura estatal. “Não estamos tratando de perseguição política nem de ataque institucional. Estamos falando de fiscalização responsável e respeito ao dinheiro público. Se há pagamentos legais, que eles sejam plenamente transparentes, acessíveis e justificados perante a sociedade”, afirmou.
O requerimento solicita a relação completa de todos os Conselhos Estaduais em funcionamento no âmbito da Administração Direta e Indireta, incluindo a base legal de criação de cada colegiado, composição dos membros, identificação dos conselheiros titulares e suplentes indicados pelo Executivo, além da existência de pagamentos de jetons, gratificações, auxílios, verbas indenizatórias ou qualquer outro tipo de remuneração.
O deputado também requer demonstrativos individualizados dos valores pagos aos conselheiros nos últimos 24 meses, contendo nome do beneficiário, quantidade de reuniões realizadas, valor pago por reunião, total mensal recebido e fundamento legal do pagamento.
Outro ponto considerado sensível no requerimento é a solicitação de informações sobre eventuais servidores públicos ou ocupantes de cargos comissionados que participem simultaneamente de mais de um Conselho remunerado, bem como a identificação de casos em que a soma dos valores recebidos ultrapasse o teto constitucional do funcionalismo estadual.
“Chegaram ao nosso conhecimento relatos e questionamentos da sociedade sobre pagamentos elevados em determinados Conselhos. Cabe ao Parlamento cumprir sua obrigação constitucional de fiscalizar, verificar a legalidade dessas despesas e garantir que os princípios da moralidade, eficiência e economicidade estejam sendo respeitados”, pontuou Barranco.
Entre os itens solicitados, o parlamentar ainda pede cópias de normas internas, resoluções e regulamentos que disciplinam a concessão de jetons e gratificações, além do montante total desembolsado pelo Estado com pagamentos a conselheiros nos últimos dois anos.
Segundo o deputado, a consolidação das informações permitirá maior controle social e fortalecerá a confiança da população na gestão pública estadual. “A transparência é um dos pilares da boa governança pública. Quando o Estado abre suas contas e apresenta informações claras à sociedade, fortalece a credibilidade das instituições e combate qualquer dúvida sobre privilégios ou distorções na máquina pública”, concluiu.
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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