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Justiça

TST determina aumento de 80% da frota de ônibus durante a greve no Rio

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Justiça

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as empresas de ônibus da cidade do Rio coloquem em circulação, a partir desta quarta-feira (1), no mínimo, 80% da frota operacional ativa, por linha e itinerário, durante o período de paralisação dos rodoviários, até o julgamento do mérito do dissídio coletivo de greve.

A decisão do TST foi proferida na noite desta terça-feira (30) pelo presidente do Tribunal, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em atendimento a pedido apresentado pela prefeitura do Rio.

Luiz Philippe Vieira reconheceu que o transporte coletivo é um serviço essencial e que “a manutenção de apenas 50% da frota, percentual anteriormente fixado em decisão liminar, representava risco à ordem e à segurança pública, além de comprometer o direito de ir e vir da população”.

O Prefeitura do Rio ficará responsável por fiscalizar, por meio dos sistemas eletrônicos de monitoramento da operação, o cumprimento da decisão judicial. A administração municipal acompanha a situação e reforça que “seguirá adotando todas as medidas necessárias para assegurar a continuidade do transporte público e minimizar os impactos à população”.

Multa diária

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 100 mil para a representação da categoria profissional. O TST também determinou que, caso fique comprovado eventual conluio entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal para prejudicar os cofres públicos, a penalidade será estendida ao sindicato patronal e elevada para R$ 200 mil por dia para cada uma das entidades.

Os rodoviários e o sindicato patronal marcaram para as 11h desta quarta-feira, na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT 1), nova rodada de negociação para o fim da greve, iniciada na segunda-feira (29).



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Justiça

Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.

A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.

De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.

A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.



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