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Mato Grosso

Cabos colocados em rios no Norte levam internet a 6 milhões de pessoas

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Mato Grosso

Pelos menos 6,1 milhões de moradores em comunidades de difícil acesso no norte do país já contam com internet de alta velocidade por meio de cabos de fibra ótica instalados em leitos dos rios do norte do país. Os dados fazem parte de um levantamento sobre o programa “Norte Conectado” divulgado nessa quinta-feira (25) pelo Ministério das Comunicações.

Esses cabos fazem parte da estrutura de “infovias subfluviais”, como é chamada essa tecnologia. Atualmente existem cinco já implementadas. O governo pretende instalar mais quatro infovias ,ampliar o público beneficiado para 7,5 milhões de pessoas e chegar, ao todo, a mais 70 comunidades nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, de Rondônia e Roraima. Os recursos são de R$ 1,3 bilhão do Novo PAC – Programa de Aceleração do Crescimento.

Proteção à floresta

Em evento em Brasília, o ministro das Comunicações, Frederico de Siqueira Filho, destacou que a implementação dos cabos de fibra ótica nos leitos dos rios evita que haja desmatamento .

“Levar infraestrutura digital por meio das infovias é uma decisão que respeita a floresta e as pessoas que vivem em municípios onde a conectividade ainda enfrenta obstáculos”, afirmou.

O conselheiro Edson Holanda, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), disse que a conectividade ajuda a garantir desenvolvimento e cidadania aos moradores da região.

“O meio ambiente deixou de ser barreira para ser o caminho da integração do nosso país na conectividade verde”, disse.

Infovias

Há cinco infovias em funcionamento . A número 00 liga Macapá (AP) a Santarém (PA), chega a cinco localidades com 769 quilômetros de fibra óptica subfluvial no Baixo Amazonas. A infovia 01 vai de Santarém (PA) a Manaus (AM), por 11 localidades com 1.054 quilômetros de cabos no Médio Amazonas.

A Infovia 02 Conecta Manaus (AM) a Atalaia do Norte (AM), passa por 20 localidades e soma mais de 2 mil quilômetros de cabos. A de número 03 liga Belém (PA) a Macapá (AP), vai a seis localidades em 779 quilômetros. A de número 04 conecta Manaus (AM) a Boa Vista (RR), por seis localidades com mais de 1,1 mil quilômetros de infraestrutura.

“Cada trecho de fibra, cada ponto conectado e cada sistema está se transformando em benefício concreto para a população”, afirmou o ministro.



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Mato Grosso

Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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