Search
Close this search box.

Mato Grosso

Após ausência de empresários, Wilson Santos pede embargos contra decisão do TJMT sobre depoimentos na CPI da Saúde

Publicado em

Mato Grosso

A ausência dos empresários convocados para prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Saúde da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta quarta-feira (24), na Sala de Comissões, levou o presidente da comissão, deputado estadual Wilson Santos (PSD), a determinar que a Procuradoria da Casa de Leis prepare embargos declaratórios junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A medida busca esclarecer pontos da decisão proferida pelo desembargador Marcos Machado, que concedeu salvo-conduto aos convocados.

 Estavam previstos os depoimentos dos médicos e empresários Luiz Gustavo Castilho Ivoglo, Osmar Gabriel Chemin e Priscila Parreira Duarte de Menezes, chamados para prestar esclarecimentos sobre fatos investigados pela CPI relacionados a contratos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde (SES), no período de 2019 a 2023. No entanto, nem eles e os seus respectivos advogados compareceram à reunião.

 De acordo com Wilson Santos, a decisão judicial não deixou claro se os convocados estariam dispensados de comparecer à CPI ou apenas protegidos quanto ao direito de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si mesmos. Para ele, a presença dos convocados é obrigatória, ainda que eles tenham o direito constitucional de não responder a perguntas que possam gerar responsabilização pessoal.

 “Convocados podem não comparecer à CPI? Eu divirjo desse pensamento. Convocado é obrigado a comparecer. Ele não tem obrigação de produzir provas contra si. E nós vamos correr atrás para que os convocados venham, compareçam em respeito ao parlamentar estadual, tragam os seus documentos, façam a sua defesa. A sociedade nos cobra respostas sobre os contratos investigados”, posicionou o presidente da CPI da Saúde.

 O deputado reforçou que a CPI tem atuado de forma técnica e que pretende buscar, dentro da legalidade, os meios necessários para garantir o comparecimento dos convocados. Para ele, a comissão produz um conjunto de informações que poderá contribuir com as investigações em andamento na Justiça Federal. “Nós estamos produzindo um inquérito aqui que vai reforçar, ao juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, as melhores condições possíveis para o julgamento justo”, explicou.

 O parlamentar também afirmou que, caso os convocados continuem se ausentando, a CPI poderá recorrer às instâncias superiores. “Nós vamos buscá-los, os empresários. Nós vamos buscar no próprio Poder Judiciário a forma correta e legal de fazê-los comparecer e depor. Vamos recorrer na instância de Mato Grosso ou no STJ se os convocados se ausentarem”, pontuou.

 Procuradoria – O procurador da Assembleia Legislativa, Francisco Edmilson Brito, explicou que a decisão do desembargador Marcos Machado é legal e constitucional ao assegurar o direito do investigado não produzir prova contra si mesmo. No entanto, destacou que a CPI dispõe de outros instrumentos jurídicos para avançar nas investigações.

 “No entanto, a CPI tem outros poderes para investigar essa verdade, como requisitar documentação aos órgãos públicos, pedir compartilhamento do inquérito policial da Polícia Federal, solicitar inspeções, auditorias ao Tribunal de Contas e, em última análise, até solicitar a quebra de sigilo fiscal e bancário, desde que bem fundamentada”, explicou o procurador.

 Após a manifestação da Procuradoria, Wilson Santos solicitou a apresentação dos embargos declaratórios para que o TJMT esclareça o alcance da decisão. “Eu quero pedir ao procurador que providencie um embargo de declaração sobre essa decisão. Na minha concepção, não ficou claro se ele deveria comparecer ou não à CPI. Mas comparecer à CPI, o meu entendimento é que os convocados são obrigados a comparecerem”, declarou.

 A CPI da Saúde investiga contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde entre 2019 e 2023, especialmente durante o período da pandemia, quando houve flexibilização nas regras de contratação pública. Para Wilson Santos, os fatos precisam ser esclarecidos diante do volume de recursos públicos envolvidos. A próxima reunião da CPI da Saúde está marcada para a próxima quarta-feira, dia 1º de julho, com novos depoimentos previstos. 



COMENTE ABAIXO:

Mato Grosso

Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

Publicados

em

A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA