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Advocacia inovadora é homenageada na ALMT durante sessão especial

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Mato Grosso

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou, nesta quinta-feira (25), sessão especial no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour para homenagear os associados do Instituto Mato-grossense de Advocacia Network (IMAN). Autor do evento, o deputado Júlio Campos (União) destacou a contribuição da entidade para o fortalecimento da advocacia mato-grossense.

E condecorou 113 profissionais com Moção de Aplausos em reconhecimento ao trabalho desenvolvido em defesa da Justiça e da sociedade. Na ocasião, também foi entregue o Título de Cidadão Mato-grossense à professora aposentada da rede estadual Maria do Amaral Moraes, conhecida como dona Lia, natural de Macaúbas, na Bahia, pelos relevantes serviços prestados à população de Rondonópolis.

O deputado Júlio Campos ressaltou a importância da homenagem ao instituto, pioneiro no país.

“É um grupo de homens e mulheres que faz uma advocacia jovem, moderna e bastante prestativa à sociedade mato-grossense. Estamos homenageando profissionais que contribuem diariamente para o fortalecimento da Justiça e da cidadania. Além disso, concedemos o título de cidadã mato-grossense à senhora Maria do Amaral Moraes, que tem uma trajetória marcada pela assistência social e pelo trabalho desenvolvido em Rondonópolis”, afirmou.

Presidente do IMAN, a advogada Tatiane de Barros Ramalho destacou que o reconhecimento da ALMT representa uma valorização não apenas da trajetória dos associados, mas também da advocacia como instrumento essencial para a sociedade.

“Para nós é uma honra receber essa homenagem. O IMAN é um instituto pioneiro no Brasil, idealizado e fundado em Cuiabá, em 2022. Hoje contamos com centenas de advogados associados da capital e do interior, formando uma grande rede de conexões, capacitação e oportunidades. Esta moção de aplausos representa o reconhecimento da trajetória profissional dos nossos associados e da importância da Justiça como pilar da sociedade”, afirmou Tatiane.

Ela explicou que o instituto foi criado com a proposta de inovar no exercício da advocacia, promovendo capacitações, seminários, congressos e incentivando o uso de novas ferramentas, como a inteligência artificial.

“A advocacia mudou e exige cada vez mais especialização. O IMAN surgiu para agregar conhecimento, promover inovação e transformar a advocacia mato-grossense. Hoje temos associados de diversas regiões do estado, como Peixoto de Azevedo, Sinop e Sorriso, fortalecendo essa rede de network jurídico”, destacou.

A secretária-adjunta do instituto, Raquel Mendes, ressaltou que o IMAN vai além da construção de relações profissionais.

“O instituto promove acolhimento, troca de experiências e conexão de propósitos. Temos salas temáticas, podcasts, publicações de artigos e diversas comissões, como as de Direito Penal, Tributário, Agrário e de Mulheres. É um ambiente que impulsiona o crescimento profissional e humano dos associados”, disse.

Associada do IMAN e presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Peixoto de Azevedo, a advogada Fabiane Lemos Melo agradeceu a honraria e destacou o papel da entidade no aperfeiçoamento da advocacia.

“O IMAN desempenha um trabalho de excelência para a advocacia mato-grossense. Além de fomentar o network, promove conhecimento e contribui para a evolução profissional, permitindo que possamos prestar um serviço cada vez melhor à sociedade”, afirmou.

Fabiane também chamou atenção para a necessidade de fortalecer as ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Presidente da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica na região, ela defendeu a integração entre instituições públicas e entidades civis.

“É um trabalho extremamente importante e necessário. Precisamos garantir que a vítima seja acolhida desde o primeiro atendimento até o encerramento do processo. Ainda convivemos com altos índices de violência e com uma cultura machista muito enraizada, o que exige atuação permanente da rede de proteção”, pontuou.

Fundado em 2022, o Instituto Mato-grossense de Advocacia Network possui sede em Cuiabá e reúne advogados de diferentes municípios do estado, promovendo capacitação, inovação e fortalecimento da atuação profissional por meio de uma ampla rede de conexões. Saiba mais no portal: iman.adv.br.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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