Mato Grosso
Max Russi prioriza projeto habitacional e defende aprovação de empréstimo de R$ 1,5 bilhão
Mato Grosso
O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Max Russi (Podemos), afirmou que o projeto de lei que autoriza o governo do Estado a contratar um empréstimo de R$ 1,5 bilhão junto à Caixa Econômica Federal será tratado como prioridade pelos parlamentares para a construção de 60 mil casas populares pelo programa SER Família Habitação.
A proposta entregue, na manhã desta quarta-feira (24) pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos), tem como objetivo garantir a continuidade dos investimentos em infraestrutura e saúde nos municípios e ampliar a política habitacional estadual, permitindo a execução da meta de construção de 60 mil moradias populares destinadas a famílias que ainda não possuem casa própria.
De acordo com Russi, a matéria precisa ser aprovada até 3 de julho, em razão dos prazos da legislação eleitoral, e conta com apoio dos deputados estaduais por atender uma demanda considerada urgente pela população. “É um projeto sensível, que atende uma demanda cobrada diariamente pela população e que tem total interesse dos parlamentares em avançar”, afirmou.
Segundo ele, a proposta busca garantir recursos para acelerar a construção de moradias e fortalecer uma das principais metas do governo estadual, que é a entrega de 60 mil unidades habitacionais. “A boa capacidade financeira de Mato Grosso permite ao estado buscar financiamentos com taxas de juros mais vantajosas, ampliando a capacidade de investimento em áreas sociais, especialmente na habitação”, explicou Russi.
A medida, de acordo com Pivetta, busca compensar a perda de arrecadação do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), prevista para o fim deste ano, e reorganizar a destinação dos recursos estaduais. De acordo com o governador, a estratégia consiste em utilizar os recursos atualmente aplicados em infraestrutura, provenientes do Fethab, para viabilizar a construção de 60 mil moradias populares em Mato Grosso, ampliando a política habitacional destinada às famílias que ainda não possuem casa própria.
Questionado sobre a tramitação da matéria em regime de urgência, o governador evitou comentar detalhes do processo legislativo e afirmou que essa definição cabe à Assembleia Legislativa, especialmente à presidência da Casa, responsável pela condução dos procedimentos regimentais.
O governador explicou que o programa habitacional do Estado já está em andamento e que a construção das moradias será financiada pela Caixa Econômica Federal, enquanto o governo estadual participará com um subsídio de até R$ 35 mil por unidade habitacional.
Segundo ele, a proposta de contratação de empréstimo tem o objetivo de assegurar a continuidade dos investimentos sem comprometer o orçamento público, permitindo a execução simultânea das obras de infraestrutura e da meta de construção de 60 mil casas populares em Mato Grosso.
De acordo com o governador, os recursos também serão fundamentais para manter o ritmo das obras estruturantes já previstas, como a pavimentação de mil quilômetros de rodovias por ano e a construção de aproximadamente 300 pontes, entre obras contratadas e em fase de contratação.
Ao defender a operação financeira, Pivetta afirmou que o Estado possui uma gestão fiscal equilibrada, com recursos aplicados no mercado financeiro que geram rendimentos semelhantes aos juros que serão pagos pelo financiamento.
Segundo ele, embora o caixa total do Estado seja de aproximadamente R$ 11 bilhões, cerca de R$ 3,7 bilhões correspondem a saldo disponível, enquanto o restante já está comprometido com despesas empenhadas. Nesse período, explicou, os valores permanecem aplicados até a execução e o pagamento das obras, nesse período o Estado tem garantindo rentabilidade.
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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