Justiça
Justiça afasta presidente do Vasco do Conselho de Administração da SAF
Justiça
A Justiça do Rio determinou o afastamento do presidente do Clube de Regatas Vasco da Gama, Pedro Paulo de Oliveira, assim como de Christiano Borges Stockler Campos e Felipe Passos Elias, do Conselho de Administração da Vasco SAF – Sociedade Anônima do Futebol.
A decisão, da juíza Caroline Fonseca, da 4ª Vara Empresarial da Capital, não afasta Pedrinho da presidência do clube associativo, mas o retirou, temporariamente, da gestão do Vasco SAF. A magistrada deferiu o pedido da 777 Carioca LLC [Sociedade de Responsabilidade Limitada], da sigla em inglês, ex-administradora.
Para assumir a administração da Vasco SAF, a magistrada nomeou como gestora e interventora judicial a advogada Samantha Mendes Longo.
“Nomeio a advogada de reconhecida atuação no âmbito empresarial, atuou na recuperação judicial do Grupo Oi, e com experiência em temas jurídicos do futebol atuando como diretora jurídica da Confederação Brasileira de Futebol”.
A advogada deverá se manifestar em 48 horas, se aceita o encargo . Enquanto isso, provisoriamente, a juíza nomeou como interventora a administradora-judicial Adriana Campos Conrado Zamponi.
Na decisão, a magistrada também determinou a realização de uma auditoria para averiguar todos os fatos apontados pelo conselho fiscal do Vasco. A juíza considerou o fato de o Conselho de Administração não ter atendido às solicitações de informações requeridas pelo Conselho Fiscal.
Conforme parecer juntado ao processo, o Conselho Administrativo teve a oportunidade de buscar mecanismos para restabelecer ou aprimorar sua governança no período de um ano.
A 777 Carioca, que administrava a SAF, alegou, no seu pedido, que desde março de 2025, a SAF não tem diretor financeiro formalmente investido, acentuando que a situação patrimonial da SAF registra gastos da ordem de R$ 100 milhões na aquisição de atletas, embora apresente patrimônio líquido negativo, mesmo após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial .
A juíza apontou que entre as violações praticadas, a ausência de convocação de assembleia geral ou extraordinária para deliberação sobre a aprovação das demonstrações financeiras de 2024.
Ela também citou a não disponibilização das atas das assembleias gerais ou das reuniões do Conselho de Administração ocorridas em 2025 . Por fim, assinalou a ausência de indicação de diretor financeiro e de informações detalhadas sobre as contratações do futebol profissional no exercício de 2025.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
-
Várzea Grande3 dias atrásProjeto de Carlos Figueiredo que cria Carteira de Identificação da Mãe Atípica será votado na próxima sessão da Câmara
-
Entretenimento3 dias atrásFundación Reintegra Vence o F1® Allwyn Global Community Award no México por Transformar a Reintegração Social dos Jovens
-
Cuiabá6 dias atrásFeijoada do Alaketu terá piseiro, forró e atrações culturais em Cuiabá
-
Economia3 dias atrásRegispel lança marketing sensorial de cereja no Royal
-
Várzea Grande6 dias atrásCarlinhos defende criação de condomínio público e gratuito para idosos em Várzea Grande
-
Polícia7 dias atrásPolícia Militar prende homem por violência doméstica e apreende arma de fogo em residência
-
Mato Grosso7 dias atrásWilson Santos propõe dispositivos de localização para ampliar a segurança de autistas em MT
-
Política7 dias atrásPosse de Lula será em 5 de janeiro