Política
Diálogo entre Câmara, Executivo e Sintep garante manutenção de cargos no Projeto de Lei Complementar 03
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A Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde anunciou, na manhã desta quinta-feira (18), um acordo construído entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), que garantiu a retirada dos cargos de motorista de transporte escolar e de merendeira do Projeto de Lei Complementar nº 03, que trata da extinção de cargos públicos.
O anúncio foi realizado durante reunião na sede do Legislativo e contou com a participação do presidente da Câmara, vereador Airton Callai, vereadores e representantes do Sintep de Lucas do Rio Verde, liderados pelo presidente da subsede, Ericksen Carpes.
Segundo Airton Callai, o entendimento foi construído após diversas reuniões realizadas entre vereadores, representantes do sindicato e o prefeito Miguel Vaz, com o objetivo de encontrar uma solução que atendesse às demandas apresentadas pelos servidores.
“O trabalho foi realizado em conjunto entre a Câmara de Vereadores, o Sintep e o Poder Executivo. Após várias reuniões e muito diálogo, conseguimos retirar do Projeto de Lei Complementar 03 os cargos de motorista de transporte escolar e também a parte das merendeiras. Esse era um pleito apresentado pelo sindicato e que recebeu o apoio dos vereadores. Quero agradecer a todos os parlamentares pelo empenho e dedicação na defesa dos servidores públicos municipais”, destacou o presidente da Câmara.
Representando o Sintep, Ericksen Carpes ressaltou a importância do diálogo institucional para a construção do consenso alcançado entre as partes envolvidas.
“Esse foi um trabalho coletivo, construído por meio do diálogo e da conversa institucional com a Câmara Municipal e com o prefeito. Conseguimos encontrar uma solução que atendesse à reivindicação dos servidores públicos municipais. Esse é o caminho: o diálogo, a construção conjunta e o respeito às instituições. Agradecemos a todos os vereadores pelo comprometimento e reforçamos aos profissionais da educação a importância de confiar no trabalho desenvolvido pelo Legislativo, pelo Executivo e pelo Sintep”, afirmou.
O presidente da Câmara também destacou que a atuação conjunta dos vereadores foi fundamental para o resultado alcançado e reforçou o compromisso do Legislativo com a valorização dos servidores públicos e a busca por soluções construídas por meio do diálogo.
A expectativa agora é que as adequações acordadas sejam encaminhadas pelo Executivo Municipal para apreciação dos vereadores, permitindo que a matéria avance na tramitação legislativa ainda neste semestre.
Participaram do ato os vereadores Airton Callai, Wlad Mesquita, Jackson Lopes, Josias Ferreira, Hélio Kaminski, Márcio Albieri e Nelson Hasegawa. As vereadoras Nadir Santana e Débora Carneiro não estiveram presentes por cumprirem agenda institucional em Brasília.
Política
Lei municipal institui entrega domiciliar gratuita de medicamentos em Lucas do Rio Verde após aprovação da Câmara
O prefeito Miguel Vaz sancionou a Lei nº 3.958/2026, que estabelece as diretrizes para a criação do programa municipal de entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo, destinado a idosos, pessoas com deficiência e com doenças crônicas. A sanção ocorreu após a Câmara Municipal derrubar o veto do Executivo à proposta, de autoria do vereador Josias Ferreira Lemes.
O projeto foi aprovado pelos vereadores em única votação no dia 23 de abril. No entanto, acabou vetado pelo prefeito e retornou para a Câmara. Com os votos favoráveis de Nadir Jardim Santana, Débora Cristina Carneiro, Hélio José Kaminski, Jackson Timóteo Lopes, Márcio Rogério Albieri, Nelson Tanoue Hasegawa Junior (Dr. Nelsinho) e Josias Ferreira Lemes, o veto do gestor foi derrubado e voltou novamente para sanção.
A lei estabelece que a entrega domiciliar será destinada a pacientes que necessitam de medicamentos para tratamento ininterrupto ou intercalado por prazo igual ou superior a um ano, ou conforme prescrição médica. O programa prevê prioridade para pacientes com comprovada dificuldade de locomoção, garantia da regularidade do tratamento mediante entrega programada, preferencialmente mensal, estímulo ao uso seguro de medicamentos por meio de orientações técnicas e integração com os sistemas de controle de estoque da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o texto da lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar a logística de entrega, a forma de cadastramento dos beneficiários e a origem dos recursos para a execução do programa. A medida possui relevante alcance social, contribuindo para assegurar continuidade terapêutica, reduzir deslocamentos de pacientes vulneráveis, melhorar a eficiência do sistema público de saúde e racionalizar o atendimento nas unidades municipais. Com a sanção, a lei entra em vigor na data de sua publicação.
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