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Mato Grosso

Cattani defende projeto sobre a Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt e destaca estudos realizados pela ALMT na região

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Mato Grosso

O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) defendeu durante sessão nesta quarta-feira (17), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 11/2025 que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e trata da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt. O parlamentar afirmou que a proposta tem sido alvo de interpretações equivocadas e reforçou que o objetivo não é extinguir a reserva, mas corrigir problemas decorrentes da ampliação de seus limites sobre áreas já ocupadas por famílias e produtores rurais.  

Segundo Cattani, o debate sobre a situação da reserva não começou com a apresentação do projeto. Em abril de 2025, a Assembleia Legislativa aprovou a criação de uma Comissão Especial para acompanhar e avaliar a situação da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, diante dos conflitos fundiários, das disputas judiciais e dos impactos relatados por moradores da região.

A partir da criação da comissão, foram realizadas visitas técnicas, reuniões com comunidades locais e estudos para levantar informações sobre os aspectos sociais, econômicos, ambientais e fundiários da área. De acordo com o parlamentar, parte das críticas feitas ao projeto ignora a realidade de comunidades que já estavam estabelecidas na região antes da ampliação da reserva.

“O governo assentou essas pessoas e algumas estavam lá muito antes de existir a Reserva do Guariba. Quando houve a ampliação da reserva, ela passou a abranger áreas consolidadas, onde vivem produtores e famílias há muitas décadas”, disse.  

Cattani ressalta que a proposta em tramitação não tem como objetivo extinguir a Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, mas sustar o decreto que ampliou seus limites sobre áreas que, segundo ele, já estavam consolidadas e ocupadas por famílias e produtores rurais. “O projeto não extingue a Resex Guariba-Roosevelt de forma nenhuma. Ele vai corrigir um erro que o Estado fez. Nós queremos preservar a reserva. Ninguém vai extinguir o Guariba. O que estamos discutindo é o decreto que ampliou a área sobre locais onde já existiam produtores rurais antes da reserva existir”, declarou.

Para subsidiar os trabalhos, a Comissão Especial da ALMT solicitou a elaboração do Projeto de Análise Técnica da Resex Guariba-Roosevelt, estudo que avaliou os impactos sociais, econômicos, ambientais e fundiários da região. O relatório preliminar será apresentado no próximo dia 29 de junho, durante audiência pública no distrito de Guariba.

“A Assembleia Legislativa está investindo nesse trabalho, que analisou todos os aspectos da reserva, econômico, social e ambiental. Esse estudo vai nos dar parâmetros para regulamentar tanto a própria reserva, que nós queremos preservar, como também dar segurança jurídica às pessoas que vivem naquela região”, afirmou.

Segundo Cattani, a atuação ocorre após sucessivos pedidos feitos pela própria população local. “Nós estamos atendendo um clamor da população daquela região, das pessoas que vivem lá e que buscam uma solução para a insegurança jurídica que enfrentam”, disse. “Os moradores da região não pedem privilégios. Eles pedem respeito, saúde, educação, oportunidades, segurança jurídica e condições dignas para permanecer onde sempre viveram. O Parlamento de Mato Grosso tem a obrigação de ouvir essas vozes”, completou o parlamentar, durante a sessão.  

Para o parlamentar, o trabalho demonstra que o tema vem sendo tratado de forma ampla e responsável, buscando conciliar a preservação ambiental com os direitos das famílias que vivem e produzem na região há décadas.

“O que nós queremos é preservar a reserva e, ao mesmo tempo, garantir segurança jurídica para quem está lá antes dessas ampliações. Uma coisa não impede a outra”, concluiu.

Gilberto Cattani defende que o debate seja conduzido com base em informações técnicas e na realidade vivida pelas comunidades locais. Segundo ele, a preservação ambiental e a garantia de direitos às famílias que ocupam a região não são objetivos incompatíveis e devem caminhar juntos na construção de uma solução definitiva para a área. 



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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