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ALMT derruba beto e Lei do MT Trifásico é aprovada

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Mato Grosso

 Na sessão plenária desta quarta-feira (17), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), os deputados derrubaram o veto do Poder Executivo ao projeto de lei de autoria de Diego Guimarães, que institui o programa MT Trifásico. A decisão unânime dos parlamentares representa uma vitória contundente para o setor produtivo, e consolida a liderança do parlamentar como o grande articulador da modernização do setor energético de Mato Grosso. 

Com a derrubada do veto, o texto original proposto pelo parlamentar ganha força de lei definitiva, o que assegura ao Legislativo um papel ativo na consolidação e na fiscalização das ações. A proposta, que nasceu do diálogo direto de Diego Guimarães com produtores rurais, pequenos agricultores e lideranças do agronegócio, havia sido protocolada por ele ainda em novembro de 2024 (Projeto de Lei nº 1857/2024) com o objetivo de revolucionar a infraestrutura energética rural.

O projeto foi tão bem-sucedido e necessário que o próprio governo do estado encampou a bandeira. O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e a concessionária Energisa lançaram o programa intitulado MT Trifásico, em evento no Palácio Paiaguás, transformando a iniciativa do deputado em política pública de Estado. A votação desta quarta-feira, portanto, coroa esse processo ao conferir uma base jurídica à medida.

“O lançamento no Palácio Paiaguás provou que nossa pauta era urgente e que o Governo reconheceu isso. Agora, com a derrubada do veto, garantimos a força da lei e o papel de fiscalização dos deputados. É a certeza de que o agro, a agricultura familiar e o turismo terão o suporte necessário para crescer”, celebrou Diego Guimarães.

Investimento –A iniciativa conta com um planejamento para os próximos anos, unindo o Poder Público e a iniciativa privada. O programa prevê um investimento de R$ 1,4 bilhão entre os anos de 2026 e 2030 para a implantação de aproximadamente 5 mil quilômetros de linhas da nova rede elétrica trifásica.  

Esse montante resultará em um benefício compartilhado que atende diretamente o agronegócio, a agricultura familiar, os sistemas de irrigação e a agroindustrialização, além de garantir maior estabilidade no fornecimento de energia para 1,7 milhão de clientes da Energisa em Mato Grosso.

Na ocasião do lançamento, o governador Otaviano Pivetta havia destacado a importância de diversificar os investimentos estaduais. Ele pontuou, à época, que o Estado faz esse investimento com a certeza de que milhares de pessoas serão beneficiadas, garantindo que os mato-grossenses tenham a oportunidade de desenvolver ainda mais suas atividades econômicas.

Além do impacto no cinturão agrícola, a articulação de Diego Guimarães garantiu um olhar estratégico para o turismo. Atendendo a uma indicação direta feita pelo parlamentar durante o lançamento do programa, o Governo do Estado aprovou a extensão do benefício para a região da Transpantaneira, no município de Poconé.

A chegada da energia trifásica de alta qualidade é vista como o passo que faltava para estruturar a rede de hotelaria e impulsionar o turismo sustentável no Pantanal mato-grossense.

Fiscalização –Com a consolidação da lei, a Assembleia Legislativa assume sua cadeira no recém-criado Conselho Gestor do programa, que conta ainda com membros da Casa Civil e secretarias de Fazenda (Sefaz), de Agricultura Familiar (Seaf) e de Desenvolvimento Econômico (Sedec).

 “Mato Grosso já avançou muito em rodovias e ferrovias; agora, damos um passo crucial na segurança energética. Nosso papel agora é fiscalizar rigorosamente a aplicação desse R$ 1,4 bilhão para que a energia de qualidade chegue com agilidade na ponta, transformando a vida de quem produz”, finalizou Diego Guimarães.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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