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Audiência pública em Lucas do Rio Verde debate impactos da BR-163

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Mato Grosso

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realiza na próxima quinta-feira (18), às 19h, na Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde, uma audiência pública para debater os impactos da BR-163 no município, especialmente em relação à mobilidade urbana e à possível implantação do contorno viário da rodovia. A iniciativa foi solicitada pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) e tem como objetivo ampliar o diálogo com a população e discutir alternativas para os problemas enfrentados por quem utiliza diariamente o trecho urbano da BR-163.

O debate ocorre após uma primeira audiência realizada no dia 26 de maio na Assembleia Legislativa, em Cuiabá, quando representantes da concessionária Nova Rota do Oeste, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da prefeitura e Câmara Municipal de Lucas do Rio Verde e moradores do município discutiram os impactos do projeto e a necessidade de medidas imediatas para melhorar a segurança e a fluidez do trânsito na região.

Segundo Cattani, a nova audiência foi definida justamente para que a população luverdense tenha acesso direto às informações e possa participar das decisões que envolvem o futuro da cidade.

“Quero convidar a todos para participarem da nossa audiência pública que a Assembleia Legislativa vai realizar na Câmara de Vereadores. É muito importante que a população venha e participe. O assunto é muito pertinente. Nós vamos tratar da travessia da BR-163 em Lucas do Rio Verde e também da construção do anel rodoviário, que será um benefício gigantesco para a sociedade. Mas nós precisamos resolver também o problema da mobilidade ali na travessia da rodovia”, disse.

Entre os temas que estarão em debate estão os reflexos da alteração do traçado da BR-163 para o comércio local, os impactos na mobilidade urbana, a manutenção da infraestrutura atualmente existente ao longo da rodovia e a busca por soluções emergenciais que aumentem a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres que utilizam diariamente o trecho urbano.

Além de discutir os benefícios e os desafios relacionados ao futuro contorno viário, a audiência também pretende avançar na construção de alternativas de curto prazo para melhorar as condições de travessia da rodovia, uma das principais reivindicações apresentadas pela população durante os encontros anteriores.

Para o deputado, a participação da sociedade será fundamental para garantir que as decisões levem em consideração a realidade do município e as necessidades de quem convive diariamente com os problemas da BR-163.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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