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Justiça

Ao negar extradição de Zambelli, Justiça italiana cita Moraes

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A Corte de Cassação de Roma, instância máxima de apelação da Justiça italiana, publicou a íntegra da decisão em que negou a extradição ao Brasil da ex-deputada Carla Zambelli, condenada a 10 anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão italiana diz respeito ao pedido de extradição feito pelo Brasil relativo ao caso de invasão aos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), crime pelo qual foi considerada culpada pela Primeira Turma do Supremo, no ano passado.

Para a Justiça italiana, há “diversos elementos” que trazem dúvida sobre a imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo. Isso porque ele ocupou diferentes papéis ao longo do processo, sendo, além de juiz, o prejudicado pelo ato considerado criminoso.

A decisão italiana afirma haver “insuficiência e ilogicidade da fundamentação em relação ao acúmulo das funções de vítima, juiz de primeira instância, juiz de segunda instância e juiz da execução na pessoa de M.A.D.M. [Ministro Alexandre de Moraes]”.

A Corte de Cassação concluiu que Moraes atuou, nesse caso específico, “em violação ao princípio da imparcialidade e da independência do juiz”.

Pouco antes da condenação se tornar definitiva, Zambelli fugiu, em julho do ano passado, para os Estados Unidos e em seguida para a Itália, país do qual possui cidadania. Ela foi presa no país europeu para aguardar o julgamento do pedido de extradição feito pelo Brasil, mas acabou solta em maio deste ano, depois da decisão que rejeitou o procedimento.

Há ainda, contudo, um segundo pedido de extradição em tramitação na Justiça italiana, ao aguardo de uma decisão da Corte de Cassação italiana.

Esse caso diz respeito a uma condenação da ex-deputada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal no episódio em que ela sacou um revólver e perseguiu um jornalista pelas ruas de São Paulo, em 2022.

Acionados, o Supremo Tribunal Federal ou o gabinete do ministro Alexandre de Moraes ainda não se manifestaram sobre a decisão da Justiça italiana.



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Justiça

Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.

A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.

De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.

A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.



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