Política
CCJ do Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece condições diferenciadas para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde e de combate à endemia.
Protocolada em 2021, pelo então deputado federal Dr. Leonardo (Republicanos-MT), com o apoio de outros parlamentares, a PEC nº 14/21 estipula que os agentes com 25 anos de exercício na atividade e de contribuição previdenciária possam se aposentar ao completar 57 anos de idade, no caso de mulheres, e 60 anos, no caso de homens.
Além da aposentadoria especial, o texto reconhece que o exercício das duas funções é essencial e exclusivo de Estado, o que, na prática, limita a contratação de mão de obra terceirizada.
A proposta já tinha sido aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, com o aval da CCJ, que analisou a constitucionalidade da iniciativa, a matéria seguirá para o plenário do Senado, onde será discutida e votada em dois turnos. Se aprovada, a PEC também definirá uma assistência financeira da União para o custeio dos novos benefícios, que serão estendidos para agentes indígenas de saneamento e de saúde.
Relator do texto aprovado, o senador Irajá (PSD-TO) manifestou-se a favor do mérito da proposta, que classificou como “oportuna e socialmente justificada”. Em seu parecer , o parlamentar destacou – sobre os impactos financeiros para estados, municípios e União – que a PEC prevê “transições, estabelece assistência financeira complementar da União para compensar aumento de despesas nos regimes próprios e aporte ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social [RGPS], em razão das aposentadorias concedidas com fundamento na emenda”.
“Esse desenho busca compatibilizar a valorização da categoria com a responsabilidade federativa na execução do SUS”, diz Irajá, no parecer.
A aprovação da PEC se soma a duas decisões do Senado, nesta quarta-feira, que impactam o Orçamento da União: a aprovação do uso do Fundo Social (FS) do Pré-Sal para financiar o pagamento de dívidas de produtores rurais ocasionadas por eventos climáticos adversos ou impactos econômicos negativos, em razão de conflitos geopolíticos internacionais, e ainda a aprovação de um projeto de lei (PL) que eleva o piso salarial nacional de médicos e cirurgiões-dentistas de R$ 3.636 para R$ 13.662, por 20 horas de trabalho semanal.
*Com informações da Agência Senado
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Lei municipal institui entrega domiciliar gratuita de medicamentos em Lucas do Rio Verde após aprovação da Câmara
O prefeito Miguel Vaz sancionou a Lei nº 3.958/2026, que estabelece as diretrizes para a criação do programa municipal de entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo, destinado a idosos, pessoas com deficiência e com doenças crônicas. A sanção ocorreu após a Câmara Municipal derrubar o veto do Executivo à proposta, de autoria do vereador Josias Ferreira Lemes.
O projeto foi aprovado pelos vereadores em única votação no dia 23 de abril. No entanto, acabou vetado pelo prefeito e retornou para a Câmara. Com os votos favoráveis de Nadir Jardim Santana, Débora Cristina Carneiro, Hélio José Kaminski, Jackson Timóteo Lopes, Márcio Rogério Albieri, Nelson Tanoue Hasegawa Junior (Dr. Nelsinho) e Josias Ferreira Lemes, o veto do gestor foi derrubado e voltou novamente para sanção.
A lei estabelece que a entrega domiciliar será destinada a pacientes que necessitam de medicamentos para tratamento ininterrupto ou intercalado por prazo igual ou superior a um ano, ou conforme prescrição médica. O programa prevê prioridade para pacientes com comprovada dificuldade de locomoção, garantia da regularidade do tratamento mediante entrega programada, preferencialmente mensal, estímulo ao uso seguro de medicamentos por meio de orientações técnicas e integração com os sistemas de controle de estoque da Secretaria Municipal de Saúde.
Segundo o texto da lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar a logística de entrega, a forma de cadastramento dos beneficiários e a origem dos recursos para a execução do programa. A medida possui relevante alcance social, contribuindo para assegurar continuidade terapêutica, reduzir deslocamentos de pacientes vulneráveis, melhorar a eficiência do sistema público de saúde e racionalizar o atendimento nas unidades municipais. Com a sanção, a lei entra em vigor na data de sua publicação.
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