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Justiça

PF investiga esquema criminoso que financiava campanha eleitoral no MA

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Duas organizações criminosas com atuações em desvio de recursos públicos e financiamento ilícito de campanhas eleitorais nas eleições municipais de 2024, no Maranhão, são alvos de investigações da Operação Fundo Oculto, deflagrada, nesta quarta-feira (10), pela Polícia Federal (PF)

Os policiais federais apuraram que o esquema criminoso envolvia empresas detentoras de contratos com prefeituras maranhenses para desviar recursos públicos que eram depositados em contas bancárias dessas empresas. “Os dois grupos operavam com o auxílio de um funcionário de um banco em São Luís”.

As investigações identificaram movimentação financeira que atingia picos nas semanas imediatamente anteriores ao pleito. Segundo a PF, “as movimentações atípicas totalizaram quase R$ 10 milhões”.

“Apenas em um dos núcleos investigados, os valores movimentados para repasses ilícitos somaram aproximadamente R$ 2 milhões”.

Lavagem de dinheiro

Ainda de acordo com as investigações, o esquema usava laranjas para lavar o dinheiro. “Os recursos eram sacados das contas das empresas e depositados em contas de laranjas”.

“Foram identificadas planilhas informais de caixa dois e arquivos que tratavam explicitamente da logística de entrega de valores e do monitoramento da presença policial nas imediações do banco”, informou a PF.

Beneficiados

As investigações identificaram, até agora, 15 candidatos beneficiados pelo esquema criminoso ou destinatários de repasses ilícitos. “Os repasses eram pulverizados entre servidores”.

A operação foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Foram cumpridos 25 mandados de busca e apreensão, além do afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos investigados .

A medida judicial determinou também o afastamento de um funcionário público e sequestro de bens no valor de R$ 4 milhões.

“Os investigados poderão ser indiciados pelos crimes de falsidade ideológica eleitoral, lavagem de dinheiro, organização criminosa, corrupção ativa e passiva, desvio de recursos públicos e outros crimes contra a administração pública”, Informou a PF.



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Justiça

Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel

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O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.

O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.

A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.

De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.

A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.

O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.

“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.

O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.

“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.



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