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Mato Grosso

Lei cria linha de crédito para energia solar e amplia oportunidades para famílias de baixa renda e MEIs

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Mato Grosso

Com o objetivo de promover inclusão social, sustentabilidade e redução dos custos com energia elétrica, foi sancionada a Lei nº 13.333/2026 que institui uma linha de crédito especial para pessoas físicas de baixa renda e microempreendedores individuais (MEIs) interessados em investir na implantação de sistemas de energia solar fotovoltaica em Mato Grosso. A nova lei , que nasceu de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), irá impactar milhares de famílias no estado.

A legislação prevê que o financiamento seja disponibilizado por meio da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – Desenvolve MT, possibilitando que famílias e pequenos empreendedores tenham acesso a recursos para instalação de painéis solares, mediante análise de crédito realizada pela instituição.

Para o deputado Thiago Silva, a lei representa um importante avanço social ao democratizar o acesso à energia limpa, permitindo que pessoas que muitas vezes não possuem condições financeiras para realizar esse investimento possam reduzir suas despesas mensais e melhorar sua qualidade de vida.

“Hoje muitas famílias comprometem uma parcela significativa da renda com a conta de energia. Com essa linha de crédito, estamos criando condições para que essas pessoas tenham acesso à energia solar, gerem economia no orçamento doméstico e possam investir esses recursos em outras necessidades da família. É uma medida que alia sustentabilidade, desenvolvimento econômico e justiça social”, destacou o parlamentar.

Além de beneficiar famílias de baixa renda, a nova legislaçãoei também contempla os microempreendedores individuais, que frequentemente enfrentam desafios para manter seus negócios diante do aumento dos custos operacionais. Com a geração própria de energia, os pequenos empreendedores poderão reduzir despesas fixas, aumentar sua competitividade e fortalecer suas atividades econômicas.

Segundo Thiago, a iniciativa também contribui para o desenvolvimento sustentável do estado, incentivando o uso de fontes renováveis de energia e reduzindo os impactos ambientais.

“Mato Grosso possui um enorme potencial para a geração de energia solar. Estamos criando mecanismos para que esse benefício chegue justamente a quem mais precisa, garantindo economia, geração de renda e mais oportunidades para os pequenos empreendedores e para as famílias trabalhadoras”, afirmou.

A expectativa é que a nova legislação fortaleça a política de incentivo à energia renovável, ampliando o acesso à tecnologia fotovoltaica e contribuindo para a construção de um modelo energético mais sustentável, acessível e inclusivo para a população.



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Mato Grosso

Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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