Mato Grosso
Wilson Santos reúne Sefaz e MTPrev para discutir solução ao superendividamento dos servidores de MT
Mato Grosso
O deputado estadual Wilson Santos (PSD) promoverá, nesta segunda-feira (8), às 14h, na Sala das Comissões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), uma reunião para discutir alternativas voltadas à redução do superendividamento dos servidores públicos estaduais. O encontro contará com a participação do secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Fábio Fernandes Pimenta, e do diretor-presidente do Mato Grosso Previdência (MTPrev), Elliton Oliveira de Souza que foram convidados pela Casa de Leis para debater o tema.
O objetivo é debater a viabilidade técnica, jurídica e financeira da utilização do Fundo Previdenciário administrado pelo MTPrev como mecanismo de apoio para operações de crédito consignado destinadas aos servidores públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas. A proposta busca avaliar meios que possam contribuir para a redução dos juros cobrados pelo mercado financeiro, ampliar o acesso ao crédito em condições mais favoráveis e auxiliar na reorganização financeira dos servidores.
A iniciativa dá continuidade a uma pauta que vem sendo defendida por Wilson Santos desde 2025, quando a Assembleia Legislativa iniciou as discussões sobre a utilização de parte dos recursos administrados pelo MTPrev para a criação de linhas de crédito com taxas reduzidas. Diante disso, parlamentar já participou de reuniões com representantes da previdência estadual, entidades sindicais e membros do governo, buscando alternativas para enfrentar o crescente endividamento dos servidores públicos.
As discussões evoluíram para a elaboração de propostas que culminaram, em março de 2026, no encaminhamento do Programa de Renegociação Financeira do Servidor Público (Prorefin) pelo Governo do Estado. Agora, a reunião convocada pelo deputado pretende aprofundar o debate sobre a participação do MTPrev em operações de crédito institucional, garantindo que qualquer medida preserve o equilíbrio atuarial da previdência estadual e a segurança dos recursos dos segurados.
Para Wilson Santos, o tema exige amplo diálogo e transparência, considerando o impacto direto que eventuais mudanças poderão ter na vida de milhares de servidores públicos mato-grossenses que enfrentam dificuldades financeiras em razão do elevado comprometimento da renda com empréstimos consignados.
Serviço
Evento:Reunião para debater a viabilidade da utilização do MTPrev em operações de crédito consignado para servidores públicos estaduais
Data:8 de junho de 2026 (segunda-feira)
Horário:14h
Local:Sala das Comissões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT)
Informações:Assessoria de Imprensa – Samantha dos Anjos 65 99639 9715
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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