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Mato Grosso

Max Russi analisa ‘tarifaço’ americano contra lei estadual e garante que obrigação é defender MT

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Mato Grosso

Em entrevista à imprensa nesta quarta-feira (3), o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), comentou as recentes pressões internacionais envolvendo uma legislação de Mato Grosso. A lei estadual aprovada pela ALMT, que impede a concessão de incentivos fiscais ou terrenos públicos para empresas que aderirem à Moratória da Soja, foi citada em uma investigação da “Seção 301” nos Estados Unidos, que sugeriu um novo ‘tarifaço’ de 25% sobre produtos brasileiros importados pelos americanos.

Longe de se mostrar intimidado com a reação estrangeira, o parlamentar celebrou o alcance e o impacto da medida adotada pelo Poder Legislativo mato-grossense.

“Essa discussão com os Estados Unidos, eu confesso que fiquei feliz por ter uma lei da Assembleia em referência mundial. Uma lei nossa aqui, aprovada por esse Parlamento, que deu fim à moratória da soja, incomodando o presidente dos Estados Unidos. Eles dizem que a gente não quer preservar, que tem que taxar. Mas a Assembleia Legislativa vai defender sempre Mato Grosso e o seu povo. Essa é a nossa obrigação”, afirmou Max Russi.

Moratória– A Moratória da Soja vinha sendo criticada por lideranças políticas e do setor produtivo por travar a produção no estado, se sobrepondo às leis nacionais mesmo quando os agricultores cumpriam rigorosamente o Código Florestal brasileiro. A tese defendida pela Assembleia ganhou força jurídica e resultou em uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF).

Max Russi pontuou que os governantes estrangeiros estão cumprindo o papel de proteger seus próprios mercados, mas reforçou que Mato Grosso não aceitará intervenções externas que prejudiquem sua economia.

“O presidente dos Estados Unidos está certo em defender o país e os negócios dele. Mas nós precisamos defender Mato Grosso contra os EUA, contra a União Europeia ou contra qualquer país do mundo que queira intervir na nossa economia e prejudicar o agro, a indústria ou o comércio. Essa moratória inibia a nossa produção”, avaliou o deputado.

Por fim, Russi adiantou que o corpo jurídico do Parlamento já se prepara para novos embates em defesa dos interesses do estado na esfera federal. “Agora estamos entrando nessa outra pauta contra o Pará. É uma disputa difícil, assim como foi a da moratória, mas nós acreditamos na nossa Procuradoria, acreditamos no nosso direito e vamos fazer essa defesa com muita tranquilidade em Brasília”, concluiu.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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