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Comissão de Saúde retira PLC sobre Conselho Estadual de Saúde para ajustes

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O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 58/2025 , que dispõe sobre a composição, organização, atribuições e funcionamento do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso (CES-MT), foi retirado de pauta durante a terceira reunião ordinária da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A matéria, de autoria do governo do estado, recebeu o Substitutivo Integral nº 1 e passará por novos ajustes antes de retornar para apreciação dos parlamentares.

Além do PLC 58/2025, os deputados que integram a comissão analisaram e aprovaram 26 projetos de lei, que agora seguem para votação em plenário. A retirada do projeto ocorreu para que os parlamentares possam avaliar detalhadamente as 14 emendas apresentadas à proposta e verificar se as alterações contemplam os pontos debatidos durante a tramitação.

Segundo o deputado Lúdio Cabral (PT), uma das principais preocupações é garantir a permanência da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS) vinculada ao Conselho Estadual de Saúde, incluindo a eleição do ouvidor e a manutenção das atribuições de acolhimento das demandas da população. De acordo com o parlamentar, houve entendimento com o governo do estado sobre o tema, o que assegura a aprovação da matéria nesses termos após os ajustes técnicos necessários.

Cabral destacou ainda que o projeto representa avanços para o fortalecimento do controle social no SUS, entre eles a previsão de eleição para a presidência do Conselho Estadual de Saúde e a reorganização da composição do plenário do órgão. O parlamentar afirmou que, após a análise minuciosa do substitutivo, a proposta deverá retornar à comissão, seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e posteriormente ser submetida às votações em plenário.

Visitas técnicas –Durante a reunião, também foi debatida a realização de visitas da comissão a unidades hospitalares. Os deputados da Comissão de Saúde fazem vistas técnicas nos Hospitais Regionais de Sorriso e Sinop dia 9 de junho. Questionado sobre o fato de as inspeções serem previamente anunciadas, o deputado reconheceu que existe o risco de adequações temporárias para a recepção dos parlamentares. No entanto, argumentou que a divulgação antecipada das visitas também contribui para acelerar a solução de problemas identificados nas unidades. 

Como exemplo, citou a recente vistoria realizada na nova ala da maternidade do Hospital Regional de Cáceres. “Lá verificamos avanços importantes na unidade, como a conclusão de obras, a instalação de novos mobiliários e equipamentos e a transferência das gestantes para enfermarias com melhores condições estruturais”, afirmou o parlamentar. 

Segundo ele, embora exista o risco de ações pontuais para tentar mascarar problemas durante a fiscalização, a presença da comissão também contribui para acelerar a adoção de medidas necessárias. Lúdio Cabral afirmou ainda que os parlamentares percorrem todas as dependências do hospital, conversam com servidores e identificam os pontos críticos da unidade para garantir que a visita resulte em melhorias efetivas para o atendimento à população.

 



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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