Justiça
Júri do caso Henry Borel entra na reta final; entenda próximos passos
Justiça
O julgamento do caso Henry Borel, no 2° Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, entra nesta terça-feira (2) no nono dia. É o júri mais longo da história do estado , superando o da deputada cassada Flordelis , em novembro de 2022, que durou sete dias. Ela foi condenada por planejar o assassinato do marido.
Do dia 25 de maio até segunda-feira (1º) foram ouvidas 22 testemunhas. O último a depor foi o médico Jeferson Evangelista Correa, contratado pela defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, um dos acusados da morte do menino Henry Borel, juntamente com a mãe do garoto Monique Medeiros.
Segundo a acusação, a criança, então com 4 anos de idade, morreu após ser agredida pelo padrasto Jairinho. Monique teria sido omissa, de forma a contribuir para a morte. O motivo da morte foi laceração hepática de ação contundente.
Com o fim da parte dedicada às testemunhas, o julgamento entra na reta final. A expectativa é que o resultado saia de quarta-feira (3) para quinta-feira (4).
Próximos passos
Nesta terça-feira serão ouvidos os dois réus. A defesa de Jairinho conseguiu na Justiça uma alteração, de forma que Monique prestasse depoimento antes dele. Seria uma forma de tomar conhecimento das acusações para poder se defender.
Ambos podem ser interrogados pelos próprios advogados, advogados da parte contrária, pela juíza Elizabeth Machado Louro, que preside o júri, o promotor de acusação e a assistência de acusação. Um réu não acompanha o interrogatório do outro. Monique começou a responder às primeiras perguntas da magistrada por volta das 10h30.
A assistência de acusação é a representação de um interessado direto no caso, neste episódio, em nome do pai de Henry, Leniel Borel.
Para a quarta-feira, está prevista a sessão de debates. É concedida a palavra ao Ministério Público para fazer a acusação. O assistente de acusação poderá falar depois.
Em seguida, será ouvida a defesa. O tempo concedido às partes é de 1 hora e 30 minutos para a acusação e a defesa, mais 1 hora de réplica para a acusação e mais 1 hora para a tréplica da defesa.
Quando houver mais de um acusador ou mais de um defensor, o tempo será distribuído entre eles. Na falta de acordo, será dividido pelo juiz presidente de forma a não exceder o determinado.
Como há mais de um acusado, o tempo para a acusação e a defesa será acrescido de 1 hora para cada parte e elevado ao dobro o da réplica e o da tréplica.
Jurados
Depois dos debates, os jurados podem pedir qualquer esclarecimento adicional e mesmo ter acesso aos autos e aos instrumentos do crime.
Se houver necessidade de verificação de algum fato imprescindível ao julgamento que não possa ser realizado na hora, o juiz designará as diligências cabíveis.
O Conselho de Sentença é formado por sete jurados, que representam a sociedade. Para este caso são cinco homens e duas mulheres.
O Tribunal de Justiça detalhou que os jurados respondem a quesitos sobre a matéria de fato e a possibilidade de absolvição do acusado. Os quesitos têm proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão.
Se houver mais de três respostas negativas para os quesitos relativos à materialidade do fato e à autoria e participação, o acusado será absolvido.
Se as respostas forem afirmativas, os jurados deverão responder se o réu deve ou não ser absolvido. Se decidirem pela condenação, deverão responder a quesitos sobre as causas de diminuição de pena alegadas pela defesa e circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecida na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
Serão respondidas ainda questões sobre a desclassificação do crime, quando sustentada, e sobre a possível ocorrência do crime na forma tentada. Quando houver mais de um acusado, os quesitos serão formulados de forma distinta
Em seguida, o juiz perguntará às partes se têm algum requerimento ou reclamação a fazer. Só então, o juiz distribuirá aos jurados as cédulas que serão usadas para a votação.
O destino dos réus é decidido pelo voto sigiloso dos jurados, por maioria simples. Cabe a juíza a dosimetria (tamanho da pena) nos casos em que há condenação.
Incomunicáveis
Desde o início do júri, o Conselho de Sentença acompanha ininterruptamente as sessões. Nos momentos de intervalo, são obrigados a se manter no tribunal, não podem conversar entre si nem com terceiros sobre o caso, assim como ficam afastados de redes sociais e noticiário.
Durante o pernoite, eles ficam sob vigilância. No Tribunal de Justiça do Rio há uma espécie de alojamento para os jurados. As testemunhas não precisam ficar confinadas no júri, mas a juíza as orientou a não conceder entrevistas.
Justiça
Justiça intima Jairinho a justificar apelação por morte de Henry Borel
O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou a intimação da defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar as razões que embasam a apelação contra a sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital, que o condenou a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, à época com 4 anos, ocorrida em março de 2021.
O Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado (com agravantes por meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e com causa de aumento de pena por Henry ser menor de 14 anos), além de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro, presidente do júri, na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
De acordo com o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a apresentação das razões pela defesa do Jairinho, o Ministério Público do Rio de Janeiro, a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros deverão se manifestar sobre as razões da apelação do ex-vereador.
A mãe do menino, Monique Medeiros, também ré na mesma sessão de julgamento, foi condenada pelo Conselho de Sentença por crime de tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público recorreu da absolvição de Monique Medeiros e o caso está na Justiça.
“A sentença será objeto de recurso, uma vez que, em uma primeira quesitação, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. Assim, entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri.
O promotor destacou que Monique ignorou diversos sinais de alerta sobre o risco que Jairo representava para ela e para o filho.
“Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e garantidora legal de Henry Borel, omitiu-se de sua responsabilidade, concorrendo eficazmente para a consumação do crime de homicídio de seu filho, uma vez que, sendo conhecedora das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local e no dia dos fatos, nada fez para evitá-las ou afastá-lo do nefasto convívio com o denunciado Jairo”, relatou o promotor.
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