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Mato Grosso

Dr. João anuncia implantação em MT da carteira digital durante 1º Encontro de Fibromiálgicos

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Mato Grosso

O primeiro secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado  Dr. João (MDB), anunciou durante o 1º Encontro de Fibromiálgicos de Mato Grosso, na sexta-feira (29), a implantação da carteira digital da pessoa com fibromialgia no estado. O anúncio foi recebido como um novo avanço na luta por reconhecimento e acesso a direitos para quem convive com a condição.

Promovido pela Superintendência da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), o encontro reuniu pacientes, profissionais de saúde, representantes de instituições e autoridades públicas em um momento voltado ao diálogo, à conscientização e ao fortalecimento de políticas públicas para as pessoas com fibromialgia. Durante a programação, os participantes discutiram diagnóstico precoce, acesso aos serviços públicos, direitos, tratamento multidisciplinar e qualidade de vida.

Dr. João aproveitou o encontro para anunciar que a carteira, criada por lei,  a partir de um projeto de lei de sua autoria, passará a contar também com formato digital, ampliando o acesso e facilitando a comprovação da condição por parte dos pacientes.

“Essa é uma luta que a gente vem travando há anos, sempre ouvindo quem sofre com a fibromialgia e entendendo as dificuldades do dia a dia. A carteira digital representa mais dignidade, mais praticidade e mais respeito. Nosso objetivo sempre foi tirar essa política do papel e fazer com que ela funcione de verdade na vida das pessoas”, afirmou o deputado.

Neste ano, o parlamentar garantiu que a legislação passará por uma atualização para deixar claro que a emissão do documento é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES), podendo ser feita em formato digital e/ou impresso. A mudança foi sancionada por meio da Lei nº 13.350, de 11 de maio de 2026.

Antes disso, Dr. João já havia consolidado outro marco importante para a causa ao criar a Lei nº 11.554/2021, que instituiu a política estadual de proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia em Mato Grosso. A norma equiparou os fibromiálgicos às pessoas com deficiência para fins de acesso a direitos, incluindo prioridade em filas, concursos e outras garantias legais.

Durante o evento, a superintendente da Pessoa com Deficiência da Setasc, Thaís Paula, destacou a importância da atuação do deputado e classificou a implantação da carteira como um passo decisivo para garantir que os direitos previstos em lei sejam efetivamente respeitados.

Segundo ela, Dr. João teve papel fundamental na construção dessa política pública e o estado avança de forma concreta ao oferecer um instrumento de identificação seguro para quem convive com a doença.

“O deputado teve coragem de enfrentar essa pauta e transformar uma demanda antiga em política pública. A carteira é um enorme avanço porque agora a pessoa com fibromialgia passa a ter um documento oficial para comprovar a sua condição e, com isso, ter seus direitos reconhecidos”, destacou Thaís.

Ela citou, como exemplo, uma situação comum enfrentada pelos pacientes. De acordo com a superintendente, muitas vezes a pessoa com fibromialgia tem direito ao atendimento prioritário, mas encontra resistência justamente por não ter como comprovar de imediato sua condição.

“Às vezes, a pessoa com fibromialgia vai exercer um direito, como passar na frente de uma fila, e acaba sendo constrangida porque não consegue provar que é portadora da doença. Agora, com a carteira, ela terá esse reconhecimento assegurado de forma clara”, acrescentou.

A presidente da Associação de Fibromiálgicos de Mato Grosso (Afibrom-DL), Carmem Miranda Sousa, também elogiou a atuação de Dr. João e afirmou que o deputado se tornou uma referência para as pessoas que convivem com a síndrome no estado. Ela lembrou que o parlamentar não se limitou à apresentação das leis, mas acompanhou pessoalmente a cobrança para que a carteira fosse efetivamente implantada pelo governo.

“ Ele não apenas criou leis importantes para os fibromiálgicos, mas esteve diversas vezes nas secretarias do governo cobrando a implantação da carteira. Isso mostra compromisso real com a nossa causa e com quem sofre todos os dias com essa condição”, afirmou Carmem.

Ao anunciar a novidade da carteira digital durante o encontro, Dr. João reforçou que a luta pela causa da fibromialgia vai além da aprovação de leis e precisa alcançar a vida concreta dos pacientes.

“A lei só tem valor quando ela chega na ponta. E eu sempre disse que não adiantava criar direitos bonitos no papel e deixar as pessoas sem acesso a eles. Esse anúncio de hoje é a prova de que vale a pena insistir, cobrar e lutar até que as coisas aconteçam”, disse.



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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