Mato Grosso
Leis aprovadas pela ALMT reforçam combate ao cigarro e alertam sobre riscos do vape à saúde
Mato Grosso
O Dia Mundial sem Tabaco, lembrado em 31 de maio, reforça a importância da conscientização sobre os danos causados pelo cigarro convencional e pelos dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como vapes, pods ou cigarros eletrônicos. Em Mato Grosso, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) possui legislações voltadas à proteção da saúde pública e ao combate ao tabagismo, além de promover ações de cuidado e prevenção por meio do QualiVida – Programa de Saúde e Qualidade de Vida da ALMT.
Entre as legislações em vigor está a Lei nº 9.256/2009 , que proíbe o consumo de cigarros, charutos, cachimbos e outros produtos fumígenos em ambientes coletivos públicos e privados fechados no estado. A norma também determina a criação de ambientes livres de fumaça e prevê medidas de fiscalização e orientação.
Mais recentemente, a Assembleia aprovou a Lei nº 12.302/2023 , de autoria da deputada estadual Sheila Klener (PSDB), que ampliou as restrições aos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), proibindo o uso de cigarros eletrônicos em ambientes coletivos. A legislação inclui produtos conhecidos como e-cigarettes, vapes e pods, utilizados como alternativa ao cigarro convencional ou apresentados como tratamento para o tabagismo.
Para o pneumologista João Paulo Jajah Nogueira, que atua no QualiVida da ALMT, além do tratamento, as políticas públicas e a informação de qualidade são fundamentais no combate ao tabagismo.
“As leis que restringem o uso do cigarro e dos dispositivos eletrônicos ajudam a proteger a população, reduzem a exposição passiva à fumaça e contribuem para evitar que o hábito de fumar seja normalizado entre adolescentes e jovens”, destacou.
O médico alerta que o tabagismo continua sendo uma das principais causas evitáveis de doenças e mortes no mundo.
“O cigarro contém milhares de substâncias tóxicas, muitas delas cancerígenas. A nicotina provoca dependência intensa, enquanto outras substâncias causam inflamações, lesões pulmonares e doenças cardiovasculares”, explicou.
Segundo o especialista, entre as doenças mais associadas ao tabagismo estão câncer de pulmão, bronquite crônica, enfisema pulmonar, infarto, AVC e hipertensão arterial. Ele também destacou os prejuízos causados pelo tabagismo passivo.
“Pessoas que convivem diariamente com fumantes também adoecem. Crianças, idosos e gestantes estão entre os mais vulneráveis aos efeitos da fumaça”, afirmou.
O pneumologista chama atenção ainda para o crescimento do uso de cigarros eletrônicos entre adolescentes e jovens adultos. Apesar de muitas vezes serem divulgados como menos prejudiciais, os dispositivos eletrônicos apresentam riscos graves à saúde.
“Muitos jovens acreditam que estão inalando apenas vapor de água, mas esses dispositivos possuem nicotina, metais pesados e substâncias químicas capazes de causar inflamação pulmonar importante e dependência química”, alertou João Paulo.
Entre os principais problemas associados ao uso de vape estão tosse persistente, falta de ar, irritação das vias respiratórias, agravamento da asma, bronquite e até lesões pulmonares graves, conhecidas internacionalmente como EVALI (Lesão Pulmonar Associada ao Uso de Cigarro Eletrônico ou Vape).
Na prática clínica, segundo o médico, também é comum o chamado “uso dual”, quando a pessoa utiliza simultaneamente o cigarro convencional e o eletrônico, aumentando ainda mais os danos à saúde.
João Paulo ressalta que não existe forma segura de fumar e destaca que parar de fumar é uma das decisões mais importantes para a qualidade de vida e prevenção de doenças.
“O tratamento da dependência da nicotina muitas vezes exige acompanhamento médico e psicológico. O mais importante é buscar ajuda e entender que recaídas podem acontecer durante o processo”, orientou.
A experiência de quem conseguiu abandonar o vício reforça os benefícios dessa decisão. O técnico em mecânica industrial e refrigeração comercial, Roberto Tsuzuki Müller, de 55 anos, fumou dos 18 aos 48 anos e está há sete anos sem fumar. Ele conta que a decisão de abandonar o cigarro foi motivada por uma série de acontecimentos familiares e pela percepção dos impactos do tabagismo em sua rotina.
“Uma sequência de mortes e casos de câncer entre familiares me fez refletir. Minha esposa também fumava e parou após perder o pai para a doença. Eu comecei a me sentir mal por causa do cheiro do cigarro e percebi que precisava mudar. Usei adesivos de nicotina, mas, acima de tudo, é preciso ter decisão. Para largar o cigarro, a pessoa precisa realmente querer. Precisa ser de opinião”, relatou.
Embora praticasse atividades físicas regularmente, como ciclismo e downhill, Roberto conta que não sentia falta de ar nem limitações que o levassem a pensar em abandonar o cigarro. Com o passar do tempo, porém, outros efeitos do tabagismo passaram a incomodá-lo cada vez mais, como o cheiro impregnado nas roupas e a perda do prazer de sentir o sabor dos alimentos.
“O que mais senti quando parei foi o prazer de comer e perceber melhor o sabor dos alimentos. Também me senti mais limpo. O cigarro deixa a pessoa com mau hálito, dentes amarelados e uma sensação constante de sujeira. Além disso, existe o gasto financeiro, que acaba pesando com o tempo”, destacou.
Embora não tenha precisado de acompanhamento psicológico para abandonar o vício, ele considera o suporte profissional importante para muitas pessoas que enfrentam dificuldades durante o processo.
“Eu não precisei de ajuda psicológica, mas considero fundamental para quem está tentando parar. Cada pessoa tem uma experiência diferente e todo apoio pode fazer a diferença”, afirmou.
A mensagem que Roberto deixa para quem ainda fuma ou utiliza dispositivos eletrônicos é direta: “Pare antes que seja tarde. O cigarro convencional, assim como o cigarro eletrônico, é desnecessário e traz graves riscos à saúde”.
Mato Grosso
Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje
A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.
O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.
A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.
Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.
As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.
O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.
Tempo de espera e prazos de resolução
Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.
Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.
O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.
Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.
“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.
Cancelamento no SAC e nos canais de contratação
Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.
“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.
O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.
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