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Mutirão no Altos da Serra II segue até sexta-feira para regularização de 400 imóveis

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Mais de 200 atendimentos já foram realizados no mutirão de regularização fundiária promovido pela Prefeitura de Cuiabá no bairro Dr. Altos da Serra II. A ação começou na segunda-feira (25) e segue até sexta-feira (29), das 13h às 18h30, no Clube de Eventos Festas dos Sonhos, localizado na Rua Júlio Verne, nº 02, esquina com a Rua Redentor.

O bairro possui cerca de 400 imóveis que ainda precisam passar pelo processo de regularização. Durante o mutirão, os moradores podem receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento aos processos.

De acordo com a coordenadora de Regularização Fundiária, Tatiele Yonekubo, o objetivo é facilitar o acesso da população ao processo de titularidade dos imóveis. “Ainda temos aproximadamente 400 lotes para finalizar. Após essa etapa, faremos a conferência da documentação, o encaminhamento ao jurídico e, posteriormente, ao cartório para validação e emissão dos registros”, explicou.

Moradora do bairro há 14 anos, Bruna Cardoso participou do atendimento para buscar a regularização do imóvel onde vive com a família. Segundo ela, o sonho da escritura definitiva representa segurança e valorização. “É um sonho, porque traz valorização e segurança. Quando comprei aqui, a região era muito precária. Hoje, o bairro cresceu, recebeu asfalto e melhorias, mas faltava a documentação”, relatou.

O morador Edvan Souza, que vive há cerca de 15 anos no Altos da Serra II, também procurou o mutirão para iniciar o processo de regularização. “É um sonho antigo. O mutirão facilita muito para nós, moradores, porque fica mais acessível e ajuda a agilizar todo o processo”, comentou.

Quem também aprovou a iniciativa foi o chefe de cozinha Douglas Márcio, que compareceu ao local para dar continuidade ao processo iniciado anteriormente. “O atendimento foi ótimo. Trouxe toda a documentação e espero concluir tudo para garantir minha casa regularizada.”

Para iniciar ou dar continuidade ao processo de regularização, o morador deverá apresentar documentos pessoais originais, como certidão de nascimento, RG e CPF, conforme o estado civil. Em caso de casamento, é necessário apresentar a documentação de ambos os cônjuges. Veja os documentos necessários ao final da matéria.

As equipes da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária atuam no mutirão com orientação sobre documentação pendente, notificação dos moradores e plantão social para recebimento de documentos.

Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;

Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;

Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);

Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);

União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel. É necessário constar quadra e lote, como título de posse antigo, IPTU, entre outros;

Comprovante de endereço da casa a ser regularizada, como água, luz ou telefone;

Comprovante de renda de todos os moradores da casa referente aos últimos três meses.

 



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Novas regras de atendimento ao consumidor começam a valer hoje

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A partir desta segunda-feira (2), os canais de atendimento telefônicos e eletrônicos – Serviço de Antendimento ao Consumidor (SAC) – das empresas estão obrigados a funcionar em contato direto com os consumidores.

O decreto do governo federal com as mudanças foi publicado em 13 de outubro e exige a garantia de atendimento humano tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos , das 8h às 20h, todos os dias da semana, inclusive nos finais de semana e feriados.

A norma define ainda que os fornecedores deverão manter pelo menos um canal eletrônico em funcionamento 24 horas por dia, sete dias, além de prazos para resposta e cancelamento. Entre os canais eletrônicos estão os chats oferecidos em sites ou aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas.

Os novos parâmetros de atendimento valem para aos fornecedores de produtos e serviços regulados governo federal. Entram nessa categoria operadoras de telefonia e de planos de saúde, empresas aéreas, concessionárias de energia e empresas do setor financeiro, como bancos e fintechs.

As normas incluem as plataformas digitais de intermediação de produtos e serviços, serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros e serviços de entrega de produtos ou mercadorias. As empresas terão que apresentar dados à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

“Sistemas automatizados e ferramentas de inteligência artificial poderão ser utilizados na triagem, na distribuição interna e na resolução das demandas, mas não poderão impedir ou afastar a opção de atendimento em tempo real por uma pessoa durante esse período”, diz a Senacom.

O decreto determina atendimento prioritário e adequado às necessidades das pessoas idosas. Os canais de SAC (Sistema de Atendimento ao Consumidor) deverão ainda observar requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme regras a serem estabelecidas pelos órgãos e entidades reguladores competentes.

Tempo de espera e prazos de resolução

Segundo o decreto, o contato com uma pessoa nos atendimentos telefônicos deve ocorrer em até 20 segundos em pelo menos 80% das demandas atendidas. Nas outras o tempo máximo de espera será de cinco minutos.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada em até cinco minutos, aproveitar as informações já fornecidas pelo consumidor e informar o número de protocolo anteriormente atribuído, quando houver.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar o atendimento ou realizar novos contatos para tratar da mesma solicitação e não poderá ser encaminhado para outro canal, exceto quando o atendimento presencial for indispensável à resolução do problema.

Com atendimento obrigatoriamente gratuito, o encaminhamento para uma pessoa não poderá ser condicionado ao fornecimento prévio de número de contrato, CPF ou outros dados do consumidor. Também está proibida a veiculação de publicidade durante o atendimento e no período de espera.

“As demandas não urgentes deverão ser respondidas em até sete dias corridos. A resposta deverá ser clara, objetiva, conclusiva e abordar todos os pontos apresentados pelo consumidor. As demandas que envolvam risco relevante ao consumidor terão tratamento prioritário e atendimento imediato, a qualquer tempo. Caberá às agências ou aos órgãos reguladores competentes definir as situações consideradas urgentes”, explica o Senacom.

Cancelamento no SAC e nos canais de contratação

Segundo a nova norma, a opção de cancelamento do produto ou do serviço deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento do SAC, inclusive no primeiro, tanto nos canais telefônicos quanto nos canais eletrônicos. Todos os meios e canais disponibilizados para a contratação também deverão permitir o cancelamento.

“Nesses canais, a opção deverá ser oferecida no mesmo menu eletrônico utilizado para contratar ou, quando houver atendimento humano, pela mesma equipe de atendentes responsável pela contratação. O consumidor não poderá ser direcionado a outro menu, atendente ou canal para realizar o cancelamento”, afirma o Senacom.

O decreto garante ainda ao consumidor acesso gratuito ao histórico de suas demandas. O histórico deverá ser fornecido mediante solicitação em até cinco dias úteis. As gravações das chamadas telefônicas e as mensagens trocadas nos canais de SAC deverão ser mantidas por, no mínimo, 90 dias.



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